4 Gases perigosos em ambientes confinados

 

Por Paulo Domingos

São Paulo 17 de Novembro de 2022 

Para tratar do assunto é importante definir o que é um ambiente confinado. De acordo com a NR-33 são áreas que não estão em condição para a ocupação contínua da presença humana. As condições de entrada e saída torna-se perigosa pela limitação, excesso ou falta de oxigênio, podendo ser invadido repentinamente por diferentes gases. 


Imagem: 
https://conect.online/blog/o-que-e-espaco-confinado/


Esses ambientes confinados podem ser relativos à agricultura, construção civil e a indústria.  Os quatro principais gases em ambientes confinados são: Gases asfixiantes     (ausência de oxigênio), metano, sulfeto de hidrogênio e monóxido de carbono.   Os gases são perigosos sob o risco de asfixiar, paralisar e até sufocar.  Por isso é importante o uso de equipamentos que avaliam a concentração em determinados ambientes evitando acidentes. A densidade e alteração desses gases podem causar irritação, interromper a coordenação dos trabalhadores, causar desmaios e até levar à morte, por isso é importante treinar os funcionários que trabalham nestes lugares, já que podem existir um risco iminente de explosão além de todo cuidado necessário  antes da ocupação do ambiente de trabalho. É possível medir e fazer um monitoramento contínuo do estado do gás estando fora do ambiente confinado por meio de um equipamento multigás conectado por uma mangueira que vai apresentar um alerta de perigo e limite de tolerância humana.

 






 Qual é a Importância dos detectadores de gases em espaços confinados?  Site: General Instruments:     Detecção de Gases.  Publicado em 7 de Fev.2020. Mairiporã São Paulo. SP. <https://www.generalinstruments.com.br/blog/qual-a-importancia-do-detector-de-gases-em-espacos-confinados#:~:text=Alguns%20exemplos%20de%20gases%20nocivos,arg%C3%B4nio%20e%20di%C3%B3xido%20de%20carbono.> Acessado  em 17 de Nov. ás 10:00

 BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma reguladora-33.(NR-33)  Publicado em 22/10/202016h46. Acesso em < https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-33-nr-33#:~:text=A%20NR%2D33%20%C3%A9%20uma,riscos%20psicossociais%20na%20sua%20reda%C3%A7%C3%A3o. > em 17/11/2022. 

 

 


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